Garantias de 2 anos...
É por coisas como estas que as garantias de dois anos são importantes. A Apple que não se arme aos cucos e em Portugal, e que nos dê os dois anos de garantia a que todos nós temos direito.
É por coisas como estas que as garantias de dois anos são importantes. A Apple que não se arme aos cucos e em Portugal, e que nos dê os dois anos de garantia a que todos nós temos direito.
Olá Pedro
Vimos pedir-lhe a publicação deste longo texto, que não visa de forma alguma
alimentar a polémica já instalada, mas antes tentar esclarecer e apaziguar os
utilizadores Apple, para que se vão conciliando com a efectiva mudança das
atitudes.
Esta questão das garantias e da sua valência para os consumidores finais /
versus profissionais não é nova e há outras empresas que a praticam há já
algum tempo.
Como CAAA - Centro de Assistência Autorizada Apple temo-nos vindo a confrontar
desde Outubro último, com algumas situações que nos ultrapassam e que de
alguma forma contrariam a n/ politica de, como sempre fizemos até esta data,
salvaguardar os interesses dos n/ clientes a par dos da Apple, tentando causar
sempre o menor incómodo possível àqueles que procuram em nós soluções rápidas
para os problemas dos seus equipamentos em garantia, substituindo-nos a eles
em todas as diligências necessárias.
Numa acção de globalização todos os CAAAs passaram, desde Outubro, a lidar
directamente com a Apple no que diz respeito ao Service, seja ele referente à
reparação de equipamentos em garantia ou fora dela.
Significa isto que todos os processos serão “globalmente” despistados e os
números de série de cada equipamento deixarão, a partir do primeiro pedido de
intervenção, um histórico que acompanhará o equipamento até ao fim da sua vida
útil.
Significa isto também que cada processo será tratado e analisado caso a caso,
quando se verifiquem anomalias em equipamentos fora do período de garantia, de
acordo com o seguinte:
O Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril define que todos os bens móveis têm 2
anos de garantia sobre faltas de conformidade (defeitos de fabrico na origem).
Diz especificamente este artigo que “as soluções actualmente previstas na Lei
nº 24/96 de 31 de Julho mantêm-se, designadamente o conjunto de direitos
reconhecidos ao comprador em caso de existência de defeitos na coisa”. Diz
ainda no parágrafo imediato “No que diz respeito aos prazos, prevê-se um prazo
de garantia, que é o lapso de tempo durante o qual, manifestando-se alguma
falta de conformidade, poderá o consumidor exercer os direitos que lhe são
reconhecidos. Tal prazo é fixado em dois e cinco anos a contar da recepção da
coisa pelo consumidor, consoante a coisa vendida seja móvel ou imóvel.”
Refere, também, no nº 1 do seu artigo 1º “O presente diploma procede à
transposição [...] relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e
das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos
interesses dos consumidores, tal como definidos no nº 1 do artigo 2º da Lei
24/96, de 31 de Julho”
Ora o nº 1 do artigo 2º da Lei 24/96 considera “como consumidor todo aquele a
quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer
direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com
carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de
benefícios.”
Tendo em conta esta informação todos os CAAA estão a ser instruídos pela Apple
no sentido de que seja escrupulosamente cumprido o seguinte:
- Em todos os casos cujo equipamento esteja no primeiro ano de garantia, a
contar da data da factura de compra, estará a anomalia ao abrigo da garantia
internacional praticada pela Apple;
- Nos casos em que a anomalia se verifique em equipamentos que tenham sido
facturados em nome de empresas há mais de um ano, o referido equipamento já
não estará coberto pela garantia (de acordo com o Decreto-Lei 24/1996)
- Em todos os casos de equipamentos facturados em nome particular (também
denominado “consumidor”) que apresentem anomalias no segundo ano da garantia,
deverá o cliente ser aconselhado a contactar o Serviço de Suporte da Apple,
através do número 707 200 826.
Ser-lhe-ão solicitados os dados do equipamento (que deverá ter consigo na
altura da chamada), bem como os dados e contactos do cliente (telefone e mail)
e ser-lhe-á pedido uma descrição da avaria.
Após a análise telefónica e imediata do processo em questão por parte da
Apple, será o cliente então instruído a contactar um CAAA, isto no caso de se
verificar que a avaria relatada é efectivamente um defeito de fabrico do
equipamento.
Visto isto, é importante que todos os utilizadores Apple tenham conhecimento
destes procedimentos, mesmo que saibam da existência de programas de extensão
de garantias ou de troca de módulos (como por exemplo no caso das baterias dos
portáteis actuais).
Pela parte que nos toca não teremos qualquer problema em receber os
equipamentos que se encontrem nesta situação de segundo ano de garantia. No
entanto consideramos que devem todos os utilizadores estar avisados para o
facto de que toda e qualquer intervenção nestas condições ficará pendente da
autorização da Apple.
Apesar das contrariedades que todos estes novos procedimentos possam suscitar
em cada um, acreditamos que tudo isto resultará, a médio e longo prazo, numa
maior eficácia e rapidez de resposta, bem como numa maior clareza de todo o
processo de Service.
Cumprimentos
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Departamento Comercial
info@colossus.pt
- COLOSSUS -
Oficina dos Neurónios - Informática e Electrónica, Lda
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