Garantias de 2 anos...

É por coisas como estas que as garantias de dois anos são importantes. A Apple que não se arme aos cucos e em Portugal, e que nos dê os dois anos de garantia a que todos nós temos direito.



2 Response to "Garantias de 2 anos..."

  1. Anônimo 27 de novembro de 2007 às 00:46
    Tirado da Mailing List de Pedro Aniceto:

    Olá Pedro

    Vimos pedir-lhe a publicação deste longo texto, que não visa de forma alguma
    alimentar a polémica já instalada, mas antes tentar esclarecer e apaziguar os
    utilizadores Apple, para que se vão conciliando com a efectiva mudança das
    atitudes.

    Esta questão das garantias e da sua valência para os consumidores finais /
    versus profissionais não é nova e há outras empresas que a praticam há já
    algum tempo.



    Como CAAA - Centro de Assistência Autorizada Apple temo-nos vindo a confrontar
    desde Outubro último, com algumas situações que nos ultrapassam e que de
    alguma forma contrariam a n/ politica de, como sempre fizemos até esta data,
    salvaguardar os interesses dos n/ clientes a par dos da Apple, tentando causar
    sempre o menor incómodo possível àqueles que procuram em nós soluções rápidas
    para os problemas dos seus equipamentos em garantia, substituindo-nos a eles
    em todas as diligências necessárias.

    Numa acção de globalização todos os CAAAs passaram, desde Outubro, a lidar
    directamente com a Apple no que diz respeito ao Service, seja ele referente à
    reparação de equipamentos em garantia ou fora dela.

    Significa isto que todos os processos serão “globalmente” despistados e os
    números de série de cada equipamento deixarão, a partir do primeiro pedido de
    intervenção, um histórico que acompanhará o equipamento até ao fim da sua vida
    útil.

    Significa isto também que cada processo será tratado e analisado caso a caso,
    quando se verifiquem anomalias em equipamentos fora do período de garantia, de
    acordo com o seguinte:



    O Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril define que todos os bens móveis têm 2
    anos de garantia sobre faltas de conformidade (defeitos de fabrico na origem).

    Diz especificamente este artigo que “as soluções actualmente previstas na Lei
    nº 24/96 de 31 de Julho mantêm-se, designadamente o conjunto de direitos
    reconhecidos ao comprador em caso de existência de defeitos na coisa”. Diz
    ainda no parágrafo imediato “No que diz respeito aos prazos, prevê-se um prazo
    de garantia, que é o lapso de tempo durante o qual, manifestando-se alguma
    falta de conformidade, poderá o consumidor exercer os direitos que lhe são
    reconhecidos. Tal prazo é fixado em dois e cinco anos a contar da recepção da
    coisa pelo consumidor, consoante a coisa vendida seja móvel ou imóvel.”

    Refere, também, no nº 1 do seu artigo 1º “O presente diploma procede à
    transposição [...] relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e
    das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos
    interesses dos consumidores, tal como definidos no nº 1 do artigo 2º da Lei
    24/96, de 31 de Julho”

    Ora o nº 1 do artigo 2º da Lei 24/96 considera “como consumidor todo aquele a
    quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer
    direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com
    carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de
    benefícios.”



    Tendo em conta esta informação todos os CAAA estão a ser instruídos pela Apple
    no sentido de que seja escrupulosamente cumprido o seguinte:

    - Em todos os casos cujo equipamento esteja no primeiro ano de garantia, a
    contar da data da factura de compra, estará a anomalia ao abrigo da garantia
    internacional praticada pela Apple;

    - Nos casos em que a anomalia se verifique em equipamentos que tenham sido
    facturados em nome de empresas há mais de um ano, o referido equipamento já
    não estará coberto pela garantia (de acordo com o Decreto-Lei 24/1996)

    - Em todos os casos de equipamentos facturados em nome particular (também
    denominado “consumidor”) que apresentem anomalias no segundo ano da garantia,
    deverá o cliente ser aconselhado a contactar o Serviço de Suporte da Apple,
    através do número 707 200 826.

    Ser-lhe-ão solicitados os dados do equipamento (que deverá ter consigo na
    altura da chamada), bem como os dados e contactos do cliente (telefone e mail)
    e ser-lhe-á pedido uma descrição da avaria.

    Após a análise telefónica e imediata do processo em questão por parte da
    Apple, será o cliente então instruído a contactar um CAAA, isto no caso de se
    verificar que a avaria relatada é efectivamente um defeito de fabrico do
    equipamento.


    Visto isto, é importante que todos os utilizadores Apple tenham conhecimento
    destes procedimentos, mesmo que saibam da existência de programas de extensão
    de garantias ou de troca de módulos (como por exemplo no caso das baterias dos
    portáteis actuais).

    Pela parte que nos toca não teremos qualquer problema em receber os
    equipamentos que se encontrem nesta situação de segundo ano de garantia. No
    entanto consideramos que devem todos os utilizadores estar avisados para o
    facto de que toda e qualquer intervenção nestas condições ficará pendente da
    autorização da Apple.

    Apesar das contrariedades que todos estes novos procedimentos possam suscitar
    em cada um, acreditamos que tudo isto resultará, a médio e longo prazo, numa
    maior eficácia e rapidez de resposta, bem como numa maior clareza de todo o
    processo de Service.


    Cumprimentos
    -------------------------------
    Departamento Comercial
    info@colossus.pt

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    Fax: 229475802
  2. Unknown 7 de dezembro de 2007 às 08:27
    Nenhuma empresa, nem mesmo a Apple está acima da lei - 2 anos são 2 anos.